PL 4938/2009
Dispõe sobre as condições para a concessão de isenção e remissão da contribuição anual devida aos Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas.
Isenta do pagamento da contribuição anual dos Conselhos de Fiscalização Profissional os portadores de doenças graves, doença profissional e maiores de 60 (sessenta) anos.
- Autor
- Dep. Edmilson Valentim (PCdoB-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 26/03/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/03/2009
Edmilson Valentim (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/03/2009
Edmilson Valentim (PCdoB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção, contribuição, conselho de fiscalização profissional, portador, doença grave, doença profissional, idoso, limitação, renda mensal, comprovação, laudo pericial, laudo médico. Partido do autor: esquerda.