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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 2.155/2019

PL 4936/2009

Altera as Leis nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para obrigar a reserva de assentos especiais para pessoas obesas nos veículos de transporte coletivo e nos locais dedicados a entretenimento.

Autor
Dep. Carlos Brandão (PSDB-MA)Centro-direita
Apresentado em
26/03/2009
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/03/2009

    Carlos Brandão (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 2.155/2019

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Atendimento Prioritário, Lei da Acessibilidade, garantia, obeso, assento, ônibus, transporte público, acomodação, espetáculo, conferência, aula, evento, similaridade. Partido do autor: centro-direita.