PL 4932/2009
Acrescenta o § 2º ao art. 549 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil -, transformando o atual parágrafo único em § 1º.
Estabelece que, havendo pedido de liminar, os autos subirão imediatamente ao relator ou, na sua ausência, àquele a quem for deferida a competência por disposição regimental, que deverá sobre o mesmo se pronunciar antes da devolução dos autos à secretaria.
- Autor
- Dep. Celso Russomanno (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 25/03/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/03/2009
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/03/2009
Celso Russomanno (PP)
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Ainda não chegou aqui
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, critérios, distribuição, autos, relator, liminar. Partido do autor: direita.