PL 4927/2009
Dá novas redações às alíneas "a" e "b", do inciso I, do art. 89, do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), que estabelecem condições para concessão de livramento condicional.
- Autor
- Dep. Jair Bolsonaro (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 25/03/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/03/2009
Jair Bolsonaro (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/03/2009
Jair Bolsonaro (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal Militar, requisitos, livramento condicional, redução, prazo, cumprimento, pena de reclusão, pena de detenção, condenado, equiparação, Código Penal. Partido do autor: direita.