PEC 342/2009
Altera dispositivos constitucionais referentes à composição do Supremo Tribunal Federal.
Estabelece critérios para a escolha dos Ministros do STF; fixa o mandato de 11 (onze) anos, sendo vedada a recondução.
- Autor
- Dep. Flávio Dino (PCdoB-MA)Esquerda
- Apresentado em
- 25/03/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/03/2009
Flávio Dino (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 25/03/2009
Flávio Dino (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Judiciário, critérios, escolha, composição, Ministro, Supremo Tribunal Federal (STF), indicação, Presidente da República, Câmara dos Deputados, Senado, lista tríplice, sugestão, Tribunal Superior, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Superior do Ministério Público Federal, Conselho Federal, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Faculdade, Direito, fixação, duração, mandato, proibição, recondução, aposentadoria, cumprimento, prazo, quarentena, exercício funcional, cargo em comissão, mandato eletivo. Partido do autor: esquerda.