PL 4911/2009
Torna obrigatória a postagem com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do vencimento, dos boletos bancários, documentos de cobrança ou similares por parte das empresas dos setores públicos e privados para clientes e dá outras providências.
Desobriga o consumidor do pagamento de multas ou encargos caso o recebimento da cobrança seja feito em prazo inferior ao estipulado.
- Autor
- Dep. Nelson Bornier (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 25/03/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/03/2009
Nelson Bornier (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/03/2009
Nelson Bornier (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Prazo, obrigatoriedade, remessa, cliente, boleto bancário, documento, pagamento, cobrança, empresa privada, empresa pública, concessionária, serviços públicos, dispensa, consumidor, pagamento, multa, atraso, entrega. Partido do autor: centro.