PL 4905/2009
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos utilizados no transporte de pessoas portadoras de HIV, nas condições que determina.
Altera a Lei nº 8.989, de 1995.
- Autor
- Dep. Dr. Talmir (PV-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 24/03/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/03/2009
Dr. Talmir (PV)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 24/03/2009
Dr. Talmir (PV)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, inclusão, beneficiário, doente, AIDS, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.