PL 4897/2009
Altera a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que " Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências."
Suprime a obrigatoriedade de inscrição no FGTS para que o empregado doméstico receba o seguro desemprego, e exige a comprovação de recolhimento ao INSS, em pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses contados da dispensa sem justa causa.
- Autor
- Dep. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 24/03/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/03/2009
Rodrigo Rollemberg (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/03/2009
Rodrigo Rollemberg (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Empregado Doméstico, supressão, exigência, inscrição, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), empregado doméstico, beneficiário, benefício, seguro-desemprego, obrigatoriedade, comprovação, recolhimento, contribuição previdenciária, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), período contributivo. Partido do autor: centro-esquerda.