PL 4892/2009
Dispõe sobre o transporte, por concessionários e permissionários dos serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros, de testemunha ou vítima formalmente intimada para comparecer em unidade da polícia judiciária ou em vara criminal.
- Autor
- Dep. Laerte Bessa (MDB-DF)Centro
- Apresentado em
- 24/03/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/03/2009
Laerte Bessa (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Apresentado
Concluída · 24/03/2009
Laerte Bessa (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, empresa de transportes, transporte rodoviário, ônibus, gratuidade, transporte, vítima, testemunha, processo penal, intimação, autoridade judiciária, vara criminal, exigência, comprovação.· autor de centro