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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 6.025/2005

PL 4892/2009

Dispõe sobre o transporte, por concessionários e permissionários dos serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros, de testemunha ou vítima formalmente intimada para comparecer em unidade da polícia judiciária ou em vara criminal.

Autor
Dep. Laerte Bessa (MDB-DF)Centro
Apresentado em
24/03/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/03/2009

    Laerte Bessa (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 6.025/2005

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, empresa de transportes, transporte rodoviário, ônibus, gratuidade, transporte, vítima, testemunha, processo penal, intimação, autoridade judiciária, vara criminal, exigência, comprovação.· autor de centro