Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 338/2009

Altera os arts. 107 e 118 da Constituição Federal.

Inclui na composição dos Tribunais Regionais Federais os Juízes Eleitorais, que serão investidos no cargo mediante concurso público; estabelece que em períodos não eleitorais, o Juiz Eleitoral gozará das prerrogativas dos Juízes Federais.

Autor
Dep. Ribamar Alves (PSB-MA)Centro-esquerda
Apresentado em
19/03/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/03/2009

    Ribamar Alves (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Judiciário, composição, Tribunal Regional Federal (TRF), inclusão, percentual, Juiz Eleitoral, investidura, cargo público, concurso público, concurso de provas e títulos, exercício profissional, prerrogativa, Juiz Federal. Partido do autor: centro-esquerda.