PEC 338/2009
Altera os arts. 107 e 118 da Constituição Federal.
Inclui na composição dos Tribunais Regionais Federais os Juízes Eleitorais, que serão investidos no cargo mediante concurso público; estabelece que em períodos não eleitorais, o Juiz Eleitoral gozará das prerrogativas dos Juízes Federais.
- Autor
- Dep. Ribamar Alves (PSB-MA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 19/03/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2009
Ribamar Alves (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/03/2009
Ribamar Alves (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Judiciário, composição, Tribunal Regional Federal (TRF), inclusão, percentual, Juiz Eleitoral, investidura, cargo público, concurso público, concurso de provas e títulos, exercício profissional, prerrogativa, Juiz Federal. Partido do autor: centro-esquerda.