PL 4868/2009
Concede incentivo fiscal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ às empresas para aquisição de aparelhos de surdez, próteses, órteses, e cadeiras de rodas, para doação a ONG e OSCIP, para distribuição à população carente.
- Autor
- Dep. Nelson Goetten (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 17/03/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/03/2009
Nelson Goetten (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, incentivo fiscal, dedução,Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), valor, aquisição, prótese, órtese, aparelho auditivo, cadeira de rodas, distribuição, entidade de fins filantrópicos, entidade sem fins lucrativos,doação, pobre, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.