PL 4858/2009
Modifica dispositivos do art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Exclui os valores relativos à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniada, do salário-de-contribuição, retirando a exigência de que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.
- Autor
- Dep. Eunício Oliveira (MDB-CE)Centro
- Apresentado em
- 12/03/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/03/2009
Eunício Oliveira (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/03/2009
Eunício Oliveira (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, exclusão, salário-de-contribuição, valor, assistência médico-odontologica, inexistência, limitação. Partido do autor: centro.