PL 4853/2009
Altera o inciso III do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a licença-paternidade.
Concede licença-paternidade pelo período de 30 (trinta) dias.
- Autor
- Dep. Urzeni Rocha (PSDB-RR)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/03/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/03/2009
Urzeni Rocha (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhador, concessão, licença-paternidade, pai, adotante, prazo, início, nascimento, filho, data, adoção judicial.· autor de centro-direita