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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4853/2009

Altera o inciso III do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a licença-paternidade.

Concede licença-paternidade pelo período de 30 (trinta) dias.

Autor
Dep. Urzeni Rocha (PSDB-RR)Centro-direita
Apresentado em
12/03/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/03/2009

    Urzeni Rocha (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhador, concessão, licença-paternidade, pai, adotante, prazo, início, nascimento, filho, data, adoção judicial.· autor de centro-direita