PL 4833/2009
Dá nova redação ao inciso IV do art. 95 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.
Permite que o arrendatário manifeste sua desistência à continuidade do contrato de arrendamento, registrando sua desistência ou nova proposta de arrendamento no Registro de Títulos e Documentos.
- Autor
- Dep. Moacir Micheletto (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 11/03/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/03/2009
Moacir Micheletto (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/03/2009
Moacir Micheletto (MDB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Terra, critérios, arrendamento rural, exigência, notificação, ato extrajudicial, renovação, contrato, prazo, arrendatário, manifestação, desistência, registro, proposta, Registro de Títulos e Documentos, cartório. Partido do autor: centro.