PL 4826/2009
Acrescenta a alínea "h" ao art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que trata sobre o imposto de renda pessoa física.
Permite que o contribuinte que seja ao mesmo tempo locador e locatário possa deduzir o valor do aluguel residencial pago, limitado ao valor de locação comprovadamente auferido.
- Autor
- Dep. João Herrmann (PDT-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 10/03/2009
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/03/2009
João Herrmann (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 10/03/2009
João Herrmann (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal , dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), , aluguel, imóvel residencial, residência, proprietário, simultaneidade, locador, locatário, comprovação, pagamento, locação, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.