PL 4821/2009
Inclui inciso XII, no art. 295, do Código de Processo Penal (Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941).
Estabelece, para a Guarda Municipal, o benefício da prisão especial ou em quartel.
- Autor
- Dep. João Herrmann (PDT-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 10/03/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/03/2009
João Herrmann (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/03/2009
João Herrmann (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, inclusão, Guarda Municipal, benefício, recolhimento, quartel, prisão especial, espera, julgamento.· autor de centro-esquerda