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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4820/2009

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências".

Estabelece penalidade e requisitos para que o infrator realize a recomposição completa da área degradada, através da execução do Plano de Recuperação de Área Degradada - PRADE, elaborado por órgão competente do Sisnama.

Autor
Dep. João Herrmann (PDT-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
10/03/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/03/2009

    João Herrmann (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, penalidade, pena de reclusão, servidor, proprietário, imóvel, infrator, dano ambiental, recuperação, área degradada, saneamento ambiental, descumprimento, Plano de Recuperação de Área Degradada, fiscalização, órgão público, Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), destinação, multa, Fundo Nacional do Meio Ambiente, Fundo Naval.· autor de centro-esquerda