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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4819/2009

Altera a redação do art. 8º da Lei nº 9.719, de 27 de novembro de 1998, que "dispõe sobre normas e condições gerais e proteção ao trabalho portuário, institui multas pela inobservância de seus preceitos, e dá outras providências."

Reduz para 6 (seis) horas o intervalo mínimo de descanso do trabalhador portuário avulso, desde que tenha cumprido a carga horária máxima de 6 (seis) horas, no seu respectivo turno de trabalho imediatamente anterior.

Autor
Dep. João Herrmann (PDT-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
10/03/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/03/2009

    João Herrmann (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Trabalho Portuário, redução, intervalo, descanso, jornada de trabalho, trabalhador avulso, Portuário, atendimento, turno de revezamento, exceção, acordo coletivo de trabalho. Partido do autor: centro-esquerda.