PL 4819/2009
Altera a redação do art. 8º da Lei nº 9.719, de 27 de novembro de 1998, que "dispõe sobre normas e condições gerais e proteção ao trabalho portuário, institui multas pela inobservância de seus preceitos, e dá outras providências."
Reduz para 6 (seis) horas o intervalo mínimo de descanso do trabalhador portuário avulso, desde que tenha cumprido a carga horária máxima de 6 (seis) horas, no seu respectivo turno de trabalho imediatamente anterior.
- Autor
- Dep. João Herrmann (PDT-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 10/03/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/03/2009
João Herrmann (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/03/2009
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Trabalho Portuário, redução, intervalo, descanso, jornada de trabalho, trabalhador avulso, Portuário, atendimento, turno de revezamento, exceção, acordo coletivo de trabalho. Partido do autor: centro-esquerda.