PL 4815/2009
Veda a comercialização de brinquedos acompanhados de lanches.
Promoção de rede de "fast food" que vende brinquedo junto com o lanche.
- Autor
- Dep. Dr. Nechar (PV-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 10/03/2009
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/03/2009
Dr. Nechar (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/03/2009
Dr. Nechar (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, comercialização, brinquedo, brindes, simultaneidade, refeição, penalidade, infrator, Código de Defesa do Consumidor.· autor de centro-esquerda