PEC 334/2009
Dá nova redação ao § 5º do art. 40, e § 8º do art. 201 da Constituição Federal, para incluir o vigilante no requisito de redução do tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
- Autor
- Dep. Gilmar Machado (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 05/03/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/03/2009
Gilmar Machado (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/03/2009
Gilmar Machado (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Administração Pública, Previdência Social, aposentadoria especial, Vigilante, comprovação, tempo de contribuição, exercício profissional, segurança privada, segurança pública. Partido do autor: esquerda.