PLP 450/2009
Acrescenta art. 57-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a concessão de aposentadoria especial ao garçom, maitre, cozinheiro de bar e restaurante e confeiteiro.
- Autor
- Dep. Wladimir Costa (MDB-PA)Centro
- Apresentado em
- 05/03/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/03/2009
Wladimir Costa (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/03/2009
Wladimir Costa (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, concessão, aposentadoria especial, segurado, Regime Geral de Previdência Social, (RGPS) garçom. maitre, cozinheiro geral, confeiteiro, comprovação, tempo de serviço, contribuição previdenciária, exercício profissional. Partido do autor: centro.