PL 4789/2009
Altera a redação do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a revelia em casos de não-comparecimento do reclamado à audiência.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Rodovalho (DEM-DF)Direita
- Apresentado em
- 04/03/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/03/2009
Rodovalho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/03/2009
Rodovalho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fixação, prazo determinado, reclamado, reclamante, justificativa, ausência, audiência, suspensão, julgamento. Partido do autor: direita.