PL 4777/2009
Dispõe sobre a proibição de cirurgias meramente estéticas em gestantes e dá outras providências.
Válido para o prazo de 6 (seis) meses após o parto. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
- Autor
- Dep. Capitão Assumção (PSB-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 04/03/2009
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/03/2009
Capitão Assumção (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 04/03/2009
Capitão Assumção (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, realização, cirurgia plástica, estética, gestante, posterioridade, parto, lactente, mulher, alteração, Código de Processo Penal, lesão corporal, penalidade, infrator, médico, clínica, hospital. Partido do autor: centro-esquerda.