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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4777/2009

Dispõe sobre a proibição de cirurgias meramente estéticas em gestantes e dá outras providências.

Válido para o prazo de 6 (seis) meses após o parto. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.

Autor
Dep. Capitão Assumção (PSB-ES)Centro-esquerda
Apresentado em
04/03/2009
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Crime e SegurançaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/03/2009

    Capitão Assumção (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Proibição, realização, cirurgia plástica, estética, gestante, posterioridade, parto, lactente, mulher, alteração, Código de Processo Penal, lesão corporal, penalidade, infrator, médico, clínica, hospital. Partido do autor: centro-esquerda.