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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4753/2009

Altera os § 3º e 5º e acrescenta o § 7º do art. 121 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Estende para cinco anos o prazo de internação do adolescente infrator, nos casos de homicídio, latrocínio e assalto a mão armada, por tempo máximo de cinco anos, que poderá abranger período posterior à data em que tenha completado a idade de vinte e um anos.

Autor
Dep. Osório Adriano (DEM-DF)Direita
Apresentado em
02/03/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/03/2009

    Osório Adriano (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, aumento, período, internação, menor, pena privativa de liberdade, condenação, crime, homicídio, latrocínio, assalto, utilização, arma de fogo, extinção, liberação compulsória, maioridade, complementação, cumprimento, penalidade. Partido do autor: direita.