PL 4752/2009
Altera o art. 1º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.
Aumenta o número de Oficiais: Superiores, Intermediários e Subalternos e de Praças: Suboficiais, Sargentos, Cabos e Soldados e reduz o número de Taifeiros da Aeronáutica.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 20/02/2009
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/02/2009
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 20/02/2009
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, fixação, aumento, efetivos militares, Aeronáutica, tempo de paz, Oficiais, Praça.