PEC 332/2009
Dá nova redação ao § 5º do art. 40, e § 8º do art. 201 da Constituição Federal, para incluir o vigilante no requisito de redução do tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Gilmar Machado (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 19/02/2009
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2009
Gilmar Machado (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 19/02/2009
Gilmar Machado (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Administração Pública, Previdência Social, inclusão, servidor público, trabalhador, Vigilante, redução, limite de idade, tempo, contribuição previdenciária, aposentadoria especial. Partido do autor: esquerda.