PL 1342/2026
Eleva a dez anos a responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança de edifícios e outras construções consideráveis.
Aumenta o tempo de responsabilidade do empreiteiro de 5 (cinco) para 10 (dez) anos.
- Autor
- Dep. Celso Russomanno (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 19/02/2009
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2009
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentado
Concluída · 19/02/2009
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, aumento, prazo, responsabilidade, empreiteiro, construção civil, edifício, duração, segurança, obra. Partido do autor: direita.