PL 4740/2009
Acrescenta o art. 224-A à Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que "institui o Código Eleitoral".
Torna obrigatória a realização de nova eleição majoritária nos casos de declaração de inelegibilidade do primeiro colocado ou anulação de seus votos em razão de captação ilegal do sufrágio (compra de votos).
- Autor
- Dep. Domingos Dutra (PT-MA)Esquerda
- Apresentado em
- 19/02/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2009
Domingos Dutra (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/02/2009
Domingos Dutra (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral, obrigatoriedade, realização, eleições, Justiça Eleitoral, declaração, inelegibilidade, anulação, votação, captação de sufrágio, candidato eleito, eleição majoritária, Presidente da República, Governador, Prefeito, Senador.· autor de esquerda