PL 4684/2009
Acrescenta inciso no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que trata dos crimes hediondos, e dá outras providências.
Inclui como crime hediondo o homicídio doloso praticado contra agente público encarregado da segurança pública (policial), membros do Poder Judiciário e dos órgãos e instituições essenciais à Justiça, no exercício da função ou em razão dela (juiz, promotor).
- Autor
- Dep. Capitão Assumção (PSB-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 18/02/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/02/2009
Capitão Assumção (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/02/2009
Capitão Assumção (PSB)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, inclusão, crime, homicídio doloso, vítima, agente público, segurança pública, policial, servidor público, Judiciário, juiz, promotor, exercício funcional, função pública. Partido do autor: centro-esquerda.