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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4684/2009

Acrescenta inciso no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que trata dos crimes hediondos, e dá outras providências.

Inclui como crime hediondo o homicídio doloso praticado contra agente público encarregado da segurança pública (policial), membros do Poder Judiciário e dos órgãos e instituições essenciais à Justiça, no exercício da função ou em razão dela (juiz, promotor).

Autor
Dep. Capitão Assumção (PSB-ES)Centro-esquerda
Apresentado em
18/02/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/02/2009

    Capitão Assumção (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, inclusão, crime, homicídio doloso, vítima, agente público, segurança pública, policial, servidor público, Judiciário, juiz, promotor, exercício funcional, função pública. Partido do autor: centro-esquerda.