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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 4667/2009

Institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura da cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionada a aplicação desta Lei à… ler mais

Denomina Jogos Rio - 2016.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
11/02/2009
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Cultura, Religião e Esporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/02/2009

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Candidatura, município, Rio de Janeiro, (RJ), sede, Jogos Olímpicos, Paraolimpíadas, escolha, Comitê Olímpico Internacional, dispensa, visto, estrangeiro, credenciamento, carteira de identidade, estruturação, realização, jogos, critérios, permanência, trabalhador, território nacional, prazo determinado, autoridade federal, controle, fiscalização, ato ilícito, símbolo, Olimpíadas, patrocinador, colaborador, utilização, espaço, publicidade, aeroporto, área federal, comitê organizador, aplicação, Código da Agência Mundial Anti-Doping, Governo Federal, disponibilidade, Comitê, entidade desportiva internacional, atleta olímpico, segurança, saúde, atendimento médico, vigilância sanitária, alfândega, imigração, radiofrequência, destinação, recursos financeiros, previsão, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento, crédito adicional, avaliação, Ministério do Esporte, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Fazenda.