PL 4663/2009
Dispõe sobre a comunicação, aos órgãos executivos estaduais de trânsito, de falecimento de condutor de veículo.
Determina que conste do assento de óbito informação sobre se o falecido era condutor habilitado de veículo automotor, com o número da Carteira Nacional de Habilitação ou a Permissão para Dirigir. Altera a Lei nº 6.015, de 1973.
- Autor
- Dep. Jurandy Loureiro (PSC-ES)Direita
- Apresentado em
- 12/02/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/02/2009
Jurandy Loureiro (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/02/2009
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, exigência, atestado, certidão de óbito, anotação, informação, morto, motorista, comunicação, órgão executivo de trânsito, Departamento de Trânsito (Detran, cancelamento, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir. Partido do autor: direita.