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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4655/2009

É introduzida a Subseção VI na Seção III da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com o conceito de sobrepena e suas conseqüências.

Caracteriza como sobrepena as situações degradantes, tais como: superlotação carcerária, maus tratos, tortura e falta de assistência médica e psicológica sofrida pelos reclusos ou detentos, implicando em redução da pena.

Autor
Dep. Glauber Braga (PSB-RJ)Centro-esquerda
Apresentado em
12/02/2009
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/02/2009

    Glauber Braga (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, redução, contagem, prazo, condenação, pena de reclusão, pena de detenção, preso, condenado, situação, maus tratos, excesso, população carcerária, estabelecimento penal, presídio, ausência, assistência médica, assistência psicológica, indignidade, autoridade policial, inadequação, cela, prisão, tortura. Partido do autor: centro-esquerda.