PL 4652/2009
Isenta temporariamente os turistas estrangeiros da exigência de visto prevista no art. 10 da Lei nº 6.815, de 1980.
- Autor
- Dep. Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE)Direita
- Apresentado em
- 11/02/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/02/2009
Carlos Eduardo Cadoca (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/02/2009
Carlos Eduardo Cadoca (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção, dispensa, visto de turista, país estrangeiro, prazo determinado, incentivo, turismo. Partido do autor: direita.