PL 4648/2009
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a imprevisibilidade da perícia.
Estabelece que as perícias serão sempre efetuadas de forma imprevista, com o "fator surpresa", independentemente de serem realizadas por Auditor-Fiscal do Trabalho, Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho e Emprego.
- Autor
- Dep. Vicentinho (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 11/02/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/02/2009
Vicentinho (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 11/02/2009
Vicentinho (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), critérios, perícia, classificação, insalubridade, periculosidade, local de trabalho. Partido do autor: esquerda.