PL 4631/2009
Acrescenta parágrafo ao art. 40 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção do farol de luz baixa aceso (ligado) durante o dia em todas as vias, penalizando o infrator.
- Autor
- Dep. Filipe Pereira (PSC-RJ)Direita
- Apresentado em
- 10/02/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/02/2009
Filipe Pereira (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/02/2009
Filipe Pereira (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, motorista, manutenção, funcionamento, farol, via pública, rodovia, luz, periodo, dia, adaptação, veículo automotor, automação, dispositivo de segurança, inclusão, penalidade, infração leve. Partido do autor: direita.