PL 4620/2009
Proíbe a apreensão de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas, no período e condições que especifica.
Proíbe o arresto de maquinário agrícola necessário à colheita durante e nos três meses que a antecedem.
- Autor
- Dep. Roberto Britto (PP-BA)Direita
- Apresentado em
- 10/02/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/02/2009
Roberto Britto (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 10/02/2009
Roberto Britto (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, instituição financeira, Sistema Nacional de Crédito Rural, apreensão, máquina agrícola, implemento agrícola, equipamento agrícola, alienação fiduciária, período, colheita, safra. Partido do autor: direita.