PL 4611/2009
Acrescenta o inciso XXIV ao art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que "dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências".
Inclui como crime de responsabilidade do Prefeito o descumprimento do prazo legal para entrega da documentação relativa aos recursos recebidos pelo município provenientes do Orçamento da União e do Estado.
- Autor
- Dep. Ciro Pedrosa (PV-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 04/02/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/02/2009
Ciro Pedrosa (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/02/2009
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, inclusão, crime de responsabilidade, Prefeito, descumprimento, entrega, prazo legal, documentação, recursos públicos, verba, repasse, Governo Federal, Governo Estadual, origem, Lei Orçamentária Anual. Partido do autor: centro-esquerda.