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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4611/2009

Acrescenta o inciso XXIV ao art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que "dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências".

Inclui como crime de responsabilidade do Prefeito o descumprimento do prazo legal para entrega da documentação relativa aos recursos recebidos pelo município provenientes do Orçamento da União e do Estado.

Autor
Dep. Ciro Pedrosa (PV-MG)Centro-esquerda
Apresentado em
04/02/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/02/2009

    Ciro Pedrosa (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, inclusão, crime de responsabilidade, Prefeito, descumprimento, entrega, prazo legal, documentação, recursos públicos, verba, repasse, Governo Federal, Governo Estadual, origem, Lei Orçamentária Anual. Partido do autor: centro-esquerda.