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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4608/2009

Altera a redação dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 159 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Agrava a pena quando o prazo do sequestro ultrapassar 8 (oito) horas, se a vítima for menor de 18 (dezoito) anos, gestante ou idoso e se houver lesão corporal ou dano psicológico de natureza grave.

Autor
Dep. Pedro Henry (PP-MT)Direita
Apresentado em
04/02/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/02/2009

    Pedro Henry (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, agravação penal, aumento, pena de reclusão, autor, crime, sequestro, sequestro relâmpago, vítima, menor, adolescente, gestante, mulher, idoso, lesão corporal, dano psicológico. Partido do autor: direita.