PL 4608/2009
Altera a redação dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 159 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Agrava a pena quando o prazo do sequestro ultrapassar 8 (oito) horas, se a vítima for menor de 18 (dezoito) anos, gestante ou idoso e se houver lesão corporal ou dano psicológico de natureza grave.
- Autor
- Dep. Pedro Henry (PP-MT)Direita
- Apresentado em
- 04/02/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/02/2009
Pedro Henry (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/02/2009
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, agravação penal, aumento, pena de reclusão, autor, crime, sequestro, sequestro relâmpago, vítima, menor, adolescente, gestante, mulher, idoso, lesão corporal, dano psicológico. Partido do autor: direita.