PL 4598/2009
Altera os arts. 7º, 8º e 10 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Estabelece o registro definitivo do estatuto de partido político; autoriza o requerimento de registro provisório de novo partido político formado por, no mínimo, nove parlamentares federais de unidades diferentes da federação.
- Autor
- Dep. Silvio Costa (MOBILIZA-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 04/02/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/02/2009
Silvio Costa (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/02/2009
Silvio Costa (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, registro definitivo, estatuto, partido político, autorização, Parlamentar, Deputado Federal, requerimento, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), registro provisório. Partido do autor: centro-direita.