PL 4596/2009
Altera os artigos 3º e 41 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, que "Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências".
Exclui da condição de refugiado o estrangeiro que tenha condenação em julgado, na justiça do País motivo do pedido de refúgio, por crime apenado na lei brasileira. Ao fim do processo deverá ser comunicado ao Congresso Nacional, que poderá sustar os efeitos do ato.
- Autor
- Dep. Capitão Assumção (PSB-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 04/02/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/02/2009
Capitão Assumção (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Concluída · 04/02/2009
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Alteração, exclusão, condição, refugiado, estrangeiro, condenado, sentença judicial, trânsito em julgado, país estrangeiro, crime, previsão, pena, legislação brasileira, encerramento, processo, comunicação, Congresso Nacional, possibilidade, sustação, efeito, refúgio.· autor de centro-esquerda