PL 4589/2009
Altera os arts. 18 e 21 e revoga o parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos.
Reduz o prazo para filiação ao partido político para concorrer a cargo eletivo e dá novas regras para a desfiliação partidária.
- Autor
- Dep. João Almeida (PSDB-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/02/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2009
João Almeida (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 23/2015
Apresentado
Concluída · 03/02/2009
João Almeida (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 23/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, redução, prazo, filiação partidária, candidatura, cargo eletivo, desfiliação partidária, comunicação, partido político, prazo máximo, desligamento, filiado, ausência, recebimento, protocolização, cartório eleitoral, juiz eleitoral. Partido do autor: centro-direita.