PL 4588/2009
Acrescenta o art. 224-A à Lei nº 4.737 de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral -, para prever a realização de novas eleições nos casos de cassação de mandato eletivo ou do diploma no âmbito do Executivo.
- Autor
- Dep. João Almeida (PSDB-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/02/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2009
João Almeida (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/02/2009
João Almeida (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral, obrigatoriedade, realização, eleição majoritária, Justiça Eleitoral, decretação, invalidação, diploma, candidato, perda, mandato eletivo, Executivo, permanência, titular, cargo eletivo, prazo, trânsito em julgado, decisão judicial, cassação do mandato, proibição, candidatura, eleição. Partido do autor: centro-direita.