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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PLP 444/2009

Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para incluir a infidelidade partidária como critério de inelegibilidade.

Torna inelegível o eleito que alterar a sua filiação partidária no período do seu mandato, salvo para filiar-se a partido do qual tenha sido fundador.

Autor
Dep. João Almeida (PSDB-BA)Centro-direita
Apresentado em
03/02/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/02/2009

    João Almeida (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Inelegibilidade, inclusão, inelegibilidade, candidato eleito, desfiliação, partido político, período, duração, mandato eletivo, legislatura, exceção, filiação, legenda partidária, participação, criação. Partido do autor: centro-direita.