PLP 442/2009
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Permite a inclusão no Simples Nacional das micro e pequenas empresas de informática, de um modo amplo e não apenas aquelas cujos serviços sejam realizados em seus próprios estabelecimentos, além dos prestadores de serviços de engenharia consultiva.
- Autor
- Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/02/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2009
Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/02/2009
Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Micro e Pequena Empresa, inclusão, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), microempresa, empresa de pequeno porte, empresa, informática, empresa de prestação de serviço, consultoria, projeto, engenharia. tributação. Partido do autor: centro-direita.