PL 4574/2009
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, que cria o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH.
Altera a composição do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, que será composto por 26 ( vinte e seis ) Conselheiros titulares, representantes de entes públicos e da sociedade civil.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 27/01/2009
- Situação oficial
- Aguardando Deliberação de Recurso
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/01/2009
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/01/2009
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Alteração, criação, (CDDPH), composição, inclusão, membros, Conselheiro, representante, Suplente, instituição pública, Secretário Especial, Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Procurador-Geral da República, Presidente, Comissão de Direitos Humanos e Minorias, Líder da Maioria, Líder da Minoria, Câmara dos Deputados, Senado, entidade, magistrado, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça, Polícia Federal, Defensoria Pública da União, sociedade civil, (OAB), defesa, direitos humanos, Conselho Nacional, Promotor de Justiça, competência, designação, cargo, Ministro, Chefe, Presidente, órgão público, divulgação, encontro, eleição.