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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4565/2008

Regulamenta o art. 177 da Constituição Federal, no que diz respeito ao monopólio da União das atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, e dá outras providências.

Altera a Lei nº 9.478, de 1997; e regulamenta a Constituição Federal de 1988, possibilitando que a União realize acordo para a individualização da produção e celebre contrato de partilha de produção das atividades de pesquisa e lavra de petróleo ou gás natural.

Autor
Dep. Inocêncio Oliveira (PL-PE)Direita
+ 11 coautores
Apresentado em
17/12/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/12/2008

    Inocêncio Oliveira (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal, alteração, Lei do Petróleo, flexibilidade, União, monopólio, contratação, concessão, autorização, empresa estatal, empresa privada, critérios, edital, licitação, individualização, atividade mineral, pesquisa de minério, lavra de petróleo, extração, gás natural, hidrocarboneto, contrato, partilha, produção, recursos minerais, destinação, receita, fundo especial, Estado (ente federado), Distrito Federal, Município, Ministério, responsabilidade, atividade de regulação, fiscalização, prioridade, emprego, trabalhador, brasileiros. Partido do autor: direita.