PL 4565/2008
Regulamenta o art. 177 da Constituição Federal, no que diz respeito ao monopólio da União das atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.478, de 1997; e regulamenta a Constituição Federal de 1988, possibilitando que a União realize acordo para a individualização da produção e celebre contrato de partilha de produção das atividades de pesquisa e lavra de petróleo ou gás natural.
- Autor
- Dep. Inocêncio Oliveira (PL-PE)Direita
+ 11 coautores
- Ariosto Holanda (PSB-CE)
- Colbert Martins (MDB-BA)
- Félix Mendonça (DEM-BA)
- Fernando Ferro (PT-PE)
- Humberto Souto (CIDADANIA-MG)
- Jaime Martins (PL-MG)
- José Genoíno (PT-SP)
- Paulo Teixeira (PT-SP)
- Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO)
- Severiano Alves (PDT-BA)
- Waldir Maranhão (PP-MA)
- Apresentado em
- 17/12/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2008
Inocêncio Oliveira (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal, alteração, Lei do Petróleo, flexibilidade, União, monopólio, contratação, concessão, autorização, empresa estatal, empresa privada, critérios, edital, licitação, individualização, atividade mineral, pesquisa de minério, lavra de petróleo, extração, gás natural, hidrocarboneto, contrato, partilha, produção, recursos minerais, destinação, receita, fundo especial, Estado (ente federado), Distrito Federal, Município, Ministério, responsabilidade, atividade de regulação, fiscalização, prioridade, emprego, trabalhador, brasileiros. Partido do autor: direita.