PL 4559/2008
Obriga os fabricantes e os comerciantes de equipamentos de escuta e monitoramento telefônico a comunicar ao Departamento de Polícia Federal os dados cadastrais dos adquirentes.
- Autor
- Sen. Romeu Tuma (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/12/2008Chegou à Câmara dos Deputados em 18/12/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Romeu Tuma (PTB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 18/12/2008
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída
Romeu Tuma (PTB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 18/12/2008
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, fabricante, comerciante, equipamento eletrônico, escuta telefônica, comunicação, Departamento de Polícia Federal, dados, cadastro, adquirente, órgão público, penalidade, multa.· autor de centro-direita