PL 4553/2008
Amplia prazo de fruição de benefício fiscal na legislação do imposto de renda para novos empreendimentos nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - Sudam.
Amplia o prazo para 20 (vinte) anos. Altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001.
- Autor
- Dep. Marcelo Teixeira (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 17/12/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2008
Marcelo Teixeira (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 17/12/2008
Marcelo Teixeira (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Medida Provisória, ampliação, prazo, concessão, benefício fiscal, imposto de renda, implantação, modernização, projeto, empreendimento, área, Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Partido do autor: direita.