PL 4535/2008
Acrescenta o inciso XI ao art. 6º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Estabelece que os guarda-parques devem dispor do porte de arma de fogo para segurança pessoal e de terceiros.
- Autor
- Dep. Walter Ihoshi (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 17/12/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2008
Walter Ihoshi (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/12/2008
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, autorização, porte de arma, arma de fogo, guarda, preservação, parque estadual, parque nacional, estação ecológica. Partido do autor: direita.