PL 4533/2008
Acrescenta dispositivo sobre o tempo máximo de permanência na direção de estabelecimentos penais à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que dispõe sobre a Execução Penal.
Fixa em 2 (dois) anos consecutivos o prazo máximo de permanência de diretor de estabelecimento penal.
- Autor
- Dep. Jurandy Loureiro (PSC-ES)Direita
- Apresentado em
- 17/12/2008
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2008
Jurandy Loureiro (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/12/2008
Jurandy Loureiro (PSC)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, prazo máximo, permanência, diretor, estabelecimento penal, presídio, penitenciária. Partido do autor: direita.